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  • Gustavo Cordaro
  • 6 de fev. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 13 de abr. de 2020

Muitas informações sobre renegociações de contratos vigentes têm sido veiculadas pelas mídias, será a solução ideal?

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Existem decisões em nosso Judiciário das mais diversas naturezas, favoráveis e contras, conciliatórias, enfim, tradução do momento sombrio que vivemos.

As renegociações são medidas necessárias em tempos de crise, elas viabilizam a mantença do emprego, dos serviços (prestador, fornecedor e consumidor), da locação imobiliária, do quadro de empregados, em suma, a vida não pode parar.

As renegociações devem se ater aos princípios da boa-fé contratual e finalidade social do instrumento, resumidamente, o bom senso deve prevalecer ante ao período crítico que atravessamos.

As perguntas mais recorrentes, hoje, estão ligadas à propositura de ações judiciais (revisionais e reclamações trabalhistas, por exemplo) para garantir direitos; evidente que o Judiciário analisará cada caso e questão individualmente, trata-se de uma máxima constitucional inerente ao cidadão.

Inclinamos a apontar a negociação (ou renegociação) dos contratos vigentes como solução, muitas vezes mais rápida e eficaz, a sensatez é a garantia da continuidade do pactuado. Notório que haverá perdas, tanto para o contratante quanto para o contratado, empregado e empregador, locador e locatário, no entanto, indaga-se: quem não está perdendo neste cenário pandêmico?

Violar cláusulas contratuais (deixar de pagar, por exemplo) não é a decisão mais acertada, justificar e interpelar a falta de condições de cumprimento junto ao signatário (contratante ou contratado) é uma manifestação de boa-fé que pode culminar em uma resolução pacífica.

A dantesca situação afetará a economia mundial, estamos neste contexto, assim, é importante entender e conscientizar que a perda fará parte de nosso cotidiano, como proceder? A resposta é simples, mitigar prejuízos, reduzi-los.

A redução de prejuízos/perdas faz parte de uma estratégia e negociação (ou renegociação, com queiram); interpelar contratante ou contratado, locador ou locatário, empregado ou empregador, é o meio mais viável e humano neste momento de irracionalidades, polarização e viés ideológico que nada contribuem para a melhora do cidadão.

A rapidez de uma decisão pode mudar um futuro próximo, pode trazer a calmaria para a continuidade (ou recomeço) de nossas vidas no âmbito familiar, social e do trabalho; as renegociações, certamente, trazem consigo a rapidez e a eficácia necessárias para a tranquilidade tão almejada por nós brasileiros nestes dias difíceis.


 
 
 

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